GORDURA TRANS ? NÃO
OBRIGADA!
Por: Vera
Assunção
Revisão de
texto:Márcia Lacombe da Fonseca
Nutricionistas UFRJ / CRN 4
A mais nova gordurinha presente nos mercados, que dá um sabor
especial aos alimentos, e os deixa mais crocantes, não está nos açougues, embaladas,
nem em churrascarias, com aquele cheirinho de dar água na boca, nem está sendo
queimada nas academias, mas sim nas gôndolas dos supermercados empacotadas sob
várias formas. É a “famosa” gordura trans ou também apresenta-se pelo seu
codinome “gordura vegetal hidrogenada”, a mais nova arquiinimiga da saúde, que
se apresenta de forma sorrateira, quase imperceptível aos rótulos e olhos dos
consumidores mais desavisados.
Esta nova modalidade alimentar
desfila entre sorvetes, biscoitos (principalmente os recheados) que as crianças
amam, e alguns adultos também!, waffles, cereais em caixa, bolinhos de farelo
de trigo, bolachas, maioneses e margarinas, entre outros. Foi criada em laboratórios
de indústrias alimentícias, tem origem vegetal, mas isso só foi idealizado para
evitar o uso da gordura animal, mas mesmo assim é uma gordura do mal!. O princípio
é química simples, os fabricantes destes produtos, esquentam o óleo vegetal em
altas temperaturas, e adicionam hidrogênio, ao se ligar ao óleo, o hidrogênio
cria uma forma inteiramente nova – a TRANS, que passa a ficar sólida em
temperatura ambiente, e ai surge uma bomba de gordura!, que provoca estragos a
curto e médio prazo no organismo humano. Mesmo com todas essas trocas químicas,
os efeitos desta gordura são desastrosos, pois aumentam em muito, os riscos de
doenças cardíacas, causando prejuízo ao coração e ao sistema circulatório, pois
ela causa imediato aumento nas taxas do colesterol ruim, (LDL) e
conseqüentemente, a diminuição do (HDL), o bom colesterol; há comprovadamente o
aumento da pressão arterial, pelo seu uso excessivo, visto que durante o dia, o
consumo de sal também é fator coadjuvante dos cardápios que montamos para as nossas
refeições; há comprovações científicas
também, do desencadeamento da diabete e a presença repentina de alguns tipos de câncer.
Nas
prateleiras dos supermercados é cada vez mais comum observarmos
(quando realmente nos preocupamos com isso)
embalagens com um
“aviso” 0% de gordura trans, mas na maioria das vezes, a informação não procede.
Desde 2003 a
ANVISA determinou aos fabricantes, que os mesmos, deveriam descrever nos
rótulos dos produtos, as quantidades declaradas de tal gordura, em gramas
dentro da tabela nutricional, que acompanham todos os produtos alimentícios, e que
esta recomendação, não deveria passar de 2g dia, melhor ainda deveria ficar
restrita a menos de 0,2g em cada porção de 100g de alimento, mas esta determinação,
na maioria das vezes é burlada, pois não há uma fiscalização eficaz e permanente, dentro da origem, ou seja, a Indústria, bem
como nos estabelecimentos, onde este tipo de produto é comercializado. Existe
hoje, tramitando no Senado, uma lei que irá complementar a determinação da
ANVISA, ou seja, uma sigla, que deverá ser estampada no produto, que contiver
este tipo de gordura, esta sigla definirá a presença da gordura trans,
assegurando de uma vez por todas, uma
informação mais completa, para o consumidor, que não desejar consumir este tipo
de produto, e tendo a opção de NÃO incluir em sua dieta, um elemento nocivo à
sua saúde.
BOAS ESCOLHAS E BOA SAÚDE!!
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